Seguindo o regimento interno foi realizado o conselho no qual chegamos às seguintes decisões:
- Percebe-se que muitos alunos fazem suas matrículas na EJA, com intuito simplista de obter uma declaração para o trabalho e/ou bolsa família;
- A disparidade de idade acaba gerando conflitos e desistências;
- Devido ao trabalho diário os alunos chegam à escola cansados e desmotivados;
- Questões familiares como filhos pequenos, ciúmes, e outros também tem contribuído para evasão;
- Há uma grande maioria de alunos compromissados e comprometidos;
- O perfil do profissional da EJA também contribui para resultados positivos ou negativos;
- Trabalhos interdisciplinares tem contribuído para a motivação dos alunos, e tem percebido o empenho dos mesmos na conclusão destes trabalhos como os sobre DST/AIDS e quadrinhos on-line;
Veja o resultado final com índices de aprovação, reprovação e evasão do primeiro semestre de 2011.
Série | Matr | Transf | Frenq | Evad | % | Retid | % | Aprov | % |
5ºA | 32 | - | 32 | 08 | 25 | 03 | 09 | 21 | 66 |
6ºA | 34 | 03 | 31 | 09 | 29 | 04 | 13 | 18 | 58 |
7ºA | 29 | - | 29 | 07 | 24 | 01 | 03 | 21 | 72 |
7ºB | 25 | - | 25 | 03 | 12 | 01 | 04 | 21 | 84 |
8ºA | 39 | - | 39 | 10 | 26 | 04 | 10 | 25 | 64 |
Total | 159 | 03 | 156 | 37 | 24 | 13 | 08 | 106 | 68 |
Comparativo de estatística da EJA:
Estatística % | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 |
Evadidos | 22 | 21 | 09 | 23 | 24 |
Retidos | - | 02 | 11 | 18 | 08 |
Aprovados | 100 | 98 | 89 | 59 | 68 |
Determinação do conselho de professores conforme regimento interno:
Do Conselho de Professores
Art. 60 – O Conselho de Professores é o órgão colegiado de função consultiva e deliberativa em assuntos atinentes às atividades disciplinares e didático-pedagógicas, visando o melhor rendimento do ensino e das atividades escolares, nos limites da legislação específica em vigor.
Art. 61 – A decisão de aprovação do aluno pelo conselho de classe, discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no diário de classe, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo professor.
Art. 62 – O Conselho de Professores é composto por todos os professores em exercício na escola, secretário, coordenador pedagógico e orientador educacional, presidido pelo Diretor e, em sua ausência, pelo vice-diretor ou o orientador escolar.
Art. 63 – Compete ao Conselho de Professores:
I – analisar e sugerir medidas que vise à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
II – deliberar sobre questões, a respeito das quais seja solicitado o seu pronunciamento, em consonância a legislação vigente;
III – sugerir ao Diretor da escola, medidas eficazes para o aperfeiçoamento das atividades educativas, inclusive alteração de currículo;
IV – reunir-se, quando necessário e convocado, para assessoramento didático-pedagógico à Direção;
V – colaborar com a Direção no sentido da manutenção da boa ordem das atividades escolares;
VI – estimular os colegas a desenvolverem atividades pedagógicas integradas;
VII – decidir em grau de recurso, sobre todas as matérias, quando levadas à sua consideração, pelo Diretor da escola, sendo seu parecer registrado em ata e homologado pela direção da unidade escolar;
VIII – elaborar e/ou discutir projetos pedagógicos a serem implantados e implementados no âmbito da unidade escolar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de competência.
Art. 64 – Será obrigatória a presença de todos os membros constituintes do Conselho de Professores para a realização das reuniões, respeitados os impedimentos legais, neste caso deverá ser justificado por escrito antes do início das reuniões.
I – as deliberações do Conselho de Professores serão aprovados por 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos votos dos membros constituintes presentes;
II – os faltosos, desde que não apresentem motivo comprovado, serão possíveis de penalidades determinadas por este regimento;
Art. 65 – O Conselho de Professores reunir-se-á ordinariamente 02(duas) vezes ao ano, devendo as datas das reuniões constar no Calendário Escolar.
§ 1º – O Conselho poderá reunir-se extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação diretor ou por solicitação escrita da maioria de seus membros.
§ 2º – As reuniões do Conselho de Professores serão registradas em Ata e as decisões respeitadas por todos os membros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário