quarta-feira, 13 de julho de 2011

Escola Dr. Dirceu realiza conselho de Professores da EJA


Seguindo o regimento interno foi realizado o conselho no qual chegamos às seguintes decisões:
  •  Percebe-se que muitos alunos fazem suas matrículas na EJA, com intuito simplista de obter uma declaração para o trabalho e/ou bolsa família;
  •  A disparidade de idade acaba gerando conflitos e desistências;
  • Devido ao trabalho diário os alunos chegam à escola cansados e desmotivados;
  • Questões familiares como filhos pequenos, ciúmes, e outros também tem contribuído para evasão;
  • Há uma grande maioria de alunos compromissados e comprometidos;
  • O perfil do profissional da EJA também contribui para resultados positivos ou negativos;
  • Trabalhos interdisciplinares tem contribuído para a motivação dos alunos, e tem percebido o empenho dos mesmos na conclusão destes trabalhos como os sobre DST/AIDS e quadrinhos on-line;

Veja o resultado final com índices de aprovação, reprovação e evasão do primeiro semestre de 2011.
Série
Matr
Transf
Frenq
Evad
%
Retid
%
Aprov
%
5ºA
32
-
32
08
25
03
09
21
66
6ºA
34
03
31
09
29
04
13
18
58
7ºA
29
-
29
07
24
01
03
21
72
7ºB
25
-
25
03
12
01
04
21
84
8ºA
39
-
39
10
26
04
10
25
64
Total
159
03
156
37
24
13
08
106
68

Comparativo de estatística da EJA:
Estatística %
2007
2008
2009
2010
2011
Evadidos
22
21
09
23
24
Retidos
-
02
11
18
08
Aprovados
100
98
89
59
68


Determinação do conselho de professores conforme regimento interno:

Do Conselho de Professores
Art. 60 – O Conselho de Professores é o órgão colegiado de função consultiva e deliberativa em assuntos atinentes às atividades disciplinares e didático-pedagógicas, visando o melhor rendimento do ensino e das atividades escolares, nos limites da legislação específica em vigor.
Art. 61 – A decisão de aprovação do aluno pelo conselho de classe, discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no diário de classe, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo professor.
                                               Art. 62 – O Conselho de Professores é composto por todos os professores em exercício na escola, secretário, coordenador pedagógico e orientador educacional, presidido pelo Diretor e, em sua ausência, pelo vice-diretor ou o orientador escolar.
                                               Art. 63 – Compete ao Conselho de Professores:
                                               I – analisar e sugerir medidas que vise à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
                                               II – deliberar sobre questões, a respeito das quais seja solicitado o seu pronunciamento, em consonância a legislação vigente;
                                               III – sugerir ao Diretor da escola, medidas eficazes para o aperfeiçoamento das atividades educativas, inclusive alteração de currículo;
                                               IV – reunir-se, quando necessário e convocado, para assessoramento didático-pedagógico à Direção;
                                               V – colaborar com a Direção no sentido da manutenção da boa ordem das atividades escolares;
                                               VI – estimular os colegas a desenvolverem atividades pedagógicas integradas;
                                               VII – decidir em grau de recurso, sobre todas as matérias, quando levadas à sua consideração, pelo Diretor da escola, sendo seu parecer registrado em ata e homologado pela direção da unidade escolar;
                                               VIII – elaborar e/ou discutir projetos pedagógicos a serem implantados e implementados no âmbito da unidade escolar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de competência.
                                               Art. 64 – Será obrigatória a presença de todos os membros constituintes do Conselho de Professores para a realização das reuniões, respeitados os impedimentos legais, neste caso deverá ser justificado por escrito antes do início das reuniões.
I – as deliberações do Conselho de Professores serão aprovados por 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos votos dos membros constituintes presentes;
II – os faltosos, desde que não apresentem motivo comprovado, serão possíveis de penalidades determinadas por este regimento;
Art. 65 – O Conselho de Professores reunir-se-á ordinariamente 02(duas) vezes ao ano, devendo as datas das reuniões constar no Calendário Escolar.
                                               § 1º – O Conselho poderá reunir-se extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação diretor ou por solicitação escrita da maioria de seus membros.
                                               § 2º – As reuniões do Conselho de Professores serão registradas em Ata e as decisões respeitadas por todos os membros.






Nenhum comentário:

Postar um comentário