quarta-feira, 30 de maio de 2012

BOLSA DE R$ 765,00 SELEÇÃO DE TUTORES 20H MATUTINO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
CAMPUS ARIQUEMES
EDITAL DE SELEÇÃO EMERGENCIAL INTERNA PARA CONTRATAÇÃO DE TUTORES PARA O PROGRAMA
PROFUNCIONÁRIO
A Direção Geral do Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia de Rondônia - Campus Ariquemes, no uso de
suas atribuições legais, torna público o presente edital interno para a seleção de profissionais que formarão a
lista de tutores a ser enviada à Coordenação da Rede ETEC Brasil para consequente convocação para atuar nos
cursos do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação (Profuncionário). A Seleção rege-se de
acordo com as normas e critérios a seguir.
1 DAS VAGAS, LOCALIDADE E REQUISITOS DE INGRESSO
1.1 Este Edital prevê a formação de lista sêxtupla de seleção de profissionais para convocação imediata de três (3)
vagas e três (3) para cadastro reserva, para as bolsas de tutores presenciais para atuar na Educação a Distância (EaD),
no Polo Ariquemes, fazendo jus à remuneração de bolsa paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), conforme a Lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE.
Destaca-se que a este Edital prevê apenas a indicação de nomes que estarão à disposição da Coordenação Geral do
ETEC Brasil, em atendimento ao Memorando n. 166 de 25/05/2012. Convocação, capacitação e pagamento de bolsas
são competências exclusivas daquela Coordenação que procederá aos encaminhamentos necessários. Destaca-se que
à Coordenação Geral do ETEC Brasil reserva-se o direito de não convocar os candidatos selecionados se não houver
fechamento de turmas correspondentes.
1.2 Para o preenchimento das vagas poderão se inscrever os Servidores do IFRO/ Campus Ariquemes ou pessoas da
comunidade que atendam aos requisitos da Resolução 018/2010 do FNDE/MEC e que tenham moradia fixa em
Ariquemes e disponibilidade de atendimento no período matutino, com carga-horária de 20 horas semanais.
1.3 Os requisitos mínimos de formação e experiências exigidos para o exercício da atividade de Tutor Presencial,
conforme estabelecido na Resolução nº 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE, são:
a) possuir formação escolar em nível superior;
b) dispor de tempo suficiente para dedicar-se às atividades correspondentes à função, com carga horária
estabelecida pelo IFRO;
c) possuir experiência de pelo menos um (1) ano no magistério.
1.4 Os candidatos classificados poderão, após convocação pela Coordenação Geral do ETEC Brasil, fazer jus à Bolsa
de Formação de Professores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período em que
estiverem exercendo a função correspondente. Ressalvado que esta contratação emergencial tem prazo de 90
(noventa) dias, por sua natureza de exceção, emergencial e urgente, no interesse da administração pública. Após o
prazo de 90 dias, os contratados serão submetidos a avaliação de rendimento pela DEAD/PROEN, segundo os critérios
do SAQUE (Sistema de Avaliação de Qualidade das Equipes de EAD), do SGD (Sistema de Gerenciamento de EAD) e
poderão, após análise e parecer próprio, ter seus Termos de Compromisso prorrogados por prazo indeterminado até o
limite de vigência da bolsa, que é de 24 (vinte e quatro) meses.
1.5 O valor das bolsas está estabelecido na Resolução nº 18/2010, do FNDE, ou seja, para o Tutor Presencial, R$
765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.
1.6 Não se admite acúmulo de bolsas pagas pelos órgãos da administração federal, e é de responsabilidade do
bolsista atentar a essa condição, sob pena de ressarcimento e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos
porventura ocorridos. São permitidos acúmulos de bolsas estaduais, municipais, internas do IFRO ou que sejam pagas
via Fundações ou OSCIPs.
1.7. As bolsas, para os que forem convocados, serão pagas apenas para atividades realizadas em mês completo,
sempre com início do dia 01 (primeiro) do mês. Assim, o tutor que abandonar ou pedir desligamento das funções antes
do final do mês deverá compensar as horas/atividades que ficarão pendentes para que faça jus à bolsa daquele mês.
Isto, pois não há pagamento de bolsa proporcional ou fracionada;
1.8. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público. Portanto, não se aplicam
benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos
os casos, o bolsista deverá repor o horário perdido.
1.9. As bolsas independem das atividades que o bolsista realize como servidor público no IFRO ou outro órgão. A
carga horária de atividades não pode ser compensada com o controle de jornada do serviço público e deve ser
cumprida sem óbice àquelas atividades. Constitui crime a dupla remuneração pela mesma jornada de trabalho. Haverá
registro de atividades e relatórios próprios que devem ser entregues pelo bolsista na periodicidade prevista no SGD –
Sistema de Gestão de EAD/DEAD/PROEN.
2 DA ATUAÇÃO
2.1 DA ATUAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS
Caberá aos tutores presenciais orientar e acompanhar os alunos dos cursos técnicos a distância, nos Polos Presenciais
ou no Núcleo de Ensino a Distância (NEAD), sob orientação direta do Coordenador de Polo e hierarquicamente do
Coordenador do Programa a que esteja vinculado, da Diretoria de EAD e instâncias superiores. Possuem as seguintes
competências:
a) planejar, conforme orientações das chefias imediata e superior, suas ações em cada período de oferta dos
cursos;
b) assistir aos alunos nas atividades do curso, com orientações específicas para as quais foi capacitado, inclusive
quanto ao desenvolvimento de tarefas, práticas supervisionadas, pesquisas, exercícios e esclarecimento de
dúvidas relativas às disciplinas, conforme as orientações recebidas de sua chefia imediata ou superior;
c) mediar as relações entre o professor e os cursistas, sempre que necessário e nos limites de sua competência
geral;
d) apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;
e) acompanhar as atividades no ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
f) coordenar as atividades presenciais e oferecer o apoio logístico de que necessitarem professores e alunos;
g) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
h) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;
i) aplicar avaliações presenciais encaminhadas pelos professores das disciplinas ou conforme orientações do
coordenador do curso;
j) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades e todos os demais instrumentos já existentes no
SGD – Sistema de Gestão da Diretoria de EAD ou que sejam implantados;
k) estar presente no polo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;
l) estar presente no polo para atividades online;
m) acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;
n) elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos;
o) atuar direta ou indiretamente em projetos da DEAD;
p) apresentar relatórios das ações desenvolvidas, periodicamente ou quando solicitado;
q) desenvolver outras competências, próprias da função e/ou atribuídas pelas chefias imediata e superior.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Para se inscrever, o candidato deverá submeter-se às regras deste Edital e estar ciente de que integrará lista
sêxtupla de indicação da Direção-Geral do Campus para a Coordenação Geral do ETEC Brasil que será responsável
pelos demais procedimentos; de modo que o Campus Ariquemes está isento de qualquer responsabilidade pela não
efetivação da contratação, bem como da responsabilidade pelos pagamentos de recursos dos órgãos de fomento, como
programa e-Tec Brasil/Profuncionário. O candidato deve estar consciente de que a lista sêxtupla vincula apenas 2
vagas que serão indicadas pelo Campus Ariquemes e que não há obrigatoriedade de convocação dos quatro (4)
últimos classificados da lista em questão.
3.2 As inscrições deverão ser efetuadas, presencialmente, nos dias 29 e 30 de maio, no Gabinete do Campus
Ariquemes, das 09h00min às 17h30min, ou no Polo de EAD, localizado na Escola Ricardo Cantanhede, das
18h00min às 21h00min. A homologação será mediante a entrega de todos os documentos solicitados neste Edital.
3.3 Não serão aceitas inscrições e documentações fora do prazo estabelecido neste Edital.
4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar, no prazo aqui estabelecido, cópia e original
dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma de Curso Superior
d) Atestados/Declarações de experiência pedagógica mínima exigida conforme o item 1.3 deste Edital;
e) Currículo documentado com os documentos para a seleção
5 DA SELEÇÃO
5.1 A seleção consistirá na analise do currículo, onde serão consideradas as experiências comprovadas dos candidatos
bem como uma entrevista presencial que será realizada pela Comissão de Seleção, no dia 31 de maio, em local e
horário a ser definido e comunicado no momento da inscrição.
Os critérios de pontuação para a classificação são:
Da Análise de Currículo
Atividade Pontuação Máximo
Experiência comprovada de atuação em EAD 5 pontos por semestre 20 pontos
Experiência pedagógica comprovada (qualquer área) 1 ponto por semestre 10 pontos
Formação Técnica de Nível Médio (qualquer área) 10 pontos 10 pontos
Diploma de Graduação: Licenciatura e ou Bacharelado em qualquer área de formação. 10 pontos por Diploma 30 pontos
Pós Graduação Lato Sensu de no mínimo 360 horas 10 pontos por Curso 30 pontos
TOTAL 100 pontos
Da Entrevista
A entrevista consistirá em perguntas abertas que deverão avaliar os seguintes quesitos:
Habilidades e Competências Pontuação
1 Disponibilidade e Compromisso para assumir atividades nos cursos a Distância até 15 pontos
2 Conhecimentos em Educação a Distância até 15 pontos
3 Conhecimento de Informática até 15 pontos
4 Relacionamento com pessoas e hierarquia até 15 pontos
5 Operação de equipamentos multimídia até 15 pontos
6 Habilidades didáticas e de planejamento de atividades docentes até 15 pontos
7 Conhecimento sobre Legislação de EAD até 10 pontos
TOTAL Até 100 pontos
5.2 O processo seletivo será classificatório, independente da pontuação obtida pelos candidatos.
6.DO RESULTADO DA SELEÇÃO
6.1. O Resultado será divulgado no dia 01/06/2012, até às 18 horas, e a lista dos indicados será enviada por
Memorando para a Coordenação Geral do ETEC Brasil, por e-mail, imediatamente, e POSTERIORMENTE por via
física.
6.2 Não haverá recursos.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Comissão de Seleção será composta pelos professores: Nicaulis Costa Conserva (Presidente), Elsuênio Alves
da Silva (Membro) e Erlan Fonseca de Souza (Membro).
8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Ariquemes-RO, 28 de maio de 2012.
UBERLANDO TIBURTINO LEITE
Diretor-Geral
Campus Ariquemes

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