quarta-feira, 6 de junho de 2012

PALESTRA SOBRE VIOLENCIA SEXUAL

CONCEITO DE ABUSO SEXUAL:
 


OS MALES QUE PODE CAUSAR A UM MENOR.
Depressão;
Dificuldades para dormir (pesadelos freqüentes);
Manifestação de incômodo ao ser tocado (a);
Persistente interesse em assuntos de natureza sexual;
Alterações súbitas de comportamento;
Agressividade;
Autodepreciação do corpo;
Dificuldades de concentração;
Desenhos e textos com conteúdo sexual;
Instabilidade emocional: tristeza, abatimento profundo, choro sem causa aparente, medo irritabilidade;
Conhecimento sobre sexualidade inapropriado para a idade;
Comportamento extremamente tenso;
Incontinência de urina ou fezes;
Isolamento social etc...
 
CÓDIGO PENAL
Art. 111- A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012. Lei Joana Maranhão7.209, de 11.7.1984) 
(...)
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)
DENUNCIE
Ao número 190
Ao disque 100
Ao Conselho Tutelar
À Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal
Às Delegacias comuns ou especializadas em crimes contra crianças ou adolescentes
À Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de sua Comarca
À equipe de funcionários da escola
 
PALESTRANTE: EZIO PEREIRA DOS SANTOS, Especialista em Orientação Escolar .
 

( ABRAPIA, 1992)
‘’Abuso sexual é a situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder, incluindo desde manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, pornografia, exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência’’

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