segunda-feira, 6 de junho de 2011

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A EDUCAÇÃO


CONSTITUIÇÃO FEDERAL
QUANTO A EDUCAÇÃO
Artigo 205:“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”

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