quinta-feira, 4 de agosto de 2011

REGIMENTO DO CONSELHO ESCOLAR 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
E. M. E. F. DR DIRCEU DE ALMEIDA
                ARIQUEMES – RONDONIA

REGIMENTO

CONSELHO ESCOLAR



Prefeito Municipal de Ariquemes:
Márcio Londe Raposo

Secretário Municipal de Educação:
Edson Luiz Fernandes

Diretor escolar:
Ezio Pereira dos Santos

Vice-Diretora escolar:
Maria de Lourdes Lopes Camargo

Secretária Escolar:
Dulce Inês Staub

Presidenta do Conselho Escolar:
Aparecida Ferreira Pires


SUMÁRIO:

CAPÍTULO I
Da definição........................................................................................................................................04

CAPÍTULO II
Da finalidade e competências do conselho escolar............................................................................04

CAPÍTULO III
Da composição...................................................................................................................................05

CAPÍTULO IV
Das eleições........................................................................................................................................05

CAPÍTULO V
Da posse dos membros do conselho escolar.......................................................................................06

CAPÍTULO VI
Do funcionamento do conselho escolar..............................................................................................07

SEÇÃO I
Das atribuições dos conselheiros........................................................................................................08

CAPÍTULO VII
Dos direitos, deveres, proibições e penalidades.................................................................................09

SEÇÃO I
Dos direitos.........................................................................................................................................09

SEÇÃO II
Dos deveres........................................................................................................................................09

SEÇÃO III
Das proibições....................................................................................................................................10

SEÇÃO IV
Das penalidades..................................................................................................................................10

CAPÍTULO VIII
Das disposições gerais e transitórias..................................................................................................10











PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E.M.E.F. Dr. DIRCEU DE ALMEIDA


REGIMENTO DO CONSELHO ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO

Art. 1º - O presente Regimento regulamenta e estabelece normas de funcionamento e de organização do Conselho Escolar da E.M.E.F. Dr. DIRCEU DE ALMEIDA do Município de Ariquemes, instituído pelo Decreto Nº. 6944/PGM/2010 no seu Art.5º.


CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO ESCOLAR

Art.2º - Conforme artigo 5º do Decreto compete ao Conselho Escolar:

         I – Elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar;
      
        II – Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;
      
        III – Convocar Assembléias Gerais da comunidade escolar e de seus segmentos;

        IV – Garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;

        V – Promover relações pedagógicas que favoreça o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local;

        VI – Propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos da escola;
       
        VII – Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitando a legislação vigente;

        VIII – Participar da elaboração do calendário escolar, no que competir a unidade escolar, observada a legislação vigente;

        IX – Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagens entre outros), propondo quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar;

        X – Elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação;

        XI – Aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e aplicação dos recursos financeiros da unidade escolar;

       XII – Fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar;

       XIII – Promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares; 

       XIV – Promover Atividades culturais visando o enriquecimento cultural;

       XV – Garantir a transparência da execução das ações desenvolvidas na escola;

       XVI – Divulgar e garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.


CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art.3º - O Conselho Escolar é constituído por segmentos da Comunidade Escolar, com representatividade no Conselho, serão eleitos pelos seus pares e de forma paritária com mandatos de 02 (dois) anos composto por 7 (sete) membros e seus respectivos suplentes, representados pelos seguintes segmentos conforme Art. 3º do Decreto.

             I – Diretor/a da escola (membro nato) e seu suplente;
           
           II – 01 (um) representante dos professores;
          
          III – 01 (um) representante dos estudantes (Conforme Decreto - Art.4º, parágrafo único);
         
          IV – 01 (um) dos trabalhadores em educação não-docentes;

          V – 02 (dois) representantes dos pais ou responsáveis;
          
          VI – 01 (um) representante da comunidade local;

          VII – 01 (um) representante da equipe gestora;

                                   
Parágrafo único – As escolas com número de alunos superior a 500 poderão aumentar proporcionalmente a representatividade nos segmentos do Conselho Escolar.  


CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 4º – As eleições do Conselho Escolar realizar-se-ão a cada biênio, em reunião de cada segmento convocada para este fim, conforme Art.3º e Art. 13 do decreto.

Art. 5º – O edital de convocação para as eleições dos representantes de cada segmento será expedido pelo Diretor (a) com antecedência nunca inferior a 15 dias do término da gestão.

§ 1º - O edital de convocação não estabelecerá data das reuniões das eleições dos segmentos, fixando somente a data da posse dos novos representantes do Conselho, a qual não excederá 10 (dez) dias após o término da gestão anterior.
§ 2º - As datas, horários e locais de reuniões para as eleições dos representantes serão estabelecidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim.

§ 3º - No caso do segmento dos alunos, os mesmos poderão ser orientados e assessorados por membros da equipe pedagógico-administrativa, docente ou pais.

Art. 6º - A eleição dos representantes no Conselho será realizada por segmento, em votação direta, exceto o representante da comunidade, e, é vedada a inscrição de candidatos a mais de um segmento, conforme Art.12 do decreto n.6944/PGM/2010.

Art. 7º - Por convocação do/a diretor/a, cada segmento indicará na sua unidade escolar um representante para compor a Comissão Eleitoral na respectiva escola para coordenar o processo eletivo dos conselheiros.

Art. 8º - Os membros da Comissão Eleitoral das escolas não podem ser candidatos, conforme art.14 do decreto n.6944/PGM/2010.

Art. 9º – Havendo segmento(s) composto(s) por um só funcionário, esse será automaticamente Conselheiro, devendo tal condição ser observada na ata de posse.

Art. 10 – Para cada Conselheiro será eleito um Suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do Cargo.

§ 1º - O Conselheiro não poderá se fazer representar por outrem em nenhuma hipótese a não ser por seu suplente.

Art. 11 – O edital de convocação para as reuniões de eleição dos representantes deverá ser afixado em local visível da unidade escolar, no mínimo 15 dias úteis, antes da sua realização durante o período letivo.

§ 1º - Nenhum membro da Comunidade Escolar poderá votar em mais de uma categoria na mesma escola, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.

§ 2º - No segmento dos pais, o voto será um por família (pai ou mãe ou responsável legal), independente do número de filhos matriculados na escola.

Art. 12 – Não serão permitidos votos por procuração.

Art. 13 – Havendo empate e não havendo renúncia de nenhum dos candidatos proceder-se-á uma nova eleição.

Parágrafo único – A escola poderá definir procedimentos nesse caso: sorteio, idade, etc.


CAPÍTULO V
                             DA POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR
                                                                               
Art. 14 - A composição do Conselho Escolar é constituída por uma coordenação e demais conselheiros eleitos:
a)      Coordenador (a) e suplente
b)      Secretário (a) e suplente
c)      Conselheiros e suplentes

Parágrafo único – O Diretor (a) poderá ser ou não ser o próprio Coordenador do Conselho Escolar, a critério de cada Conselho.

Art. 15 – Os suplentes podem estar presentes em todas as reuniões, mas com direito a voto apenas na ausência do titular.

Art. 16 – A posse dos representantes eleitos dar-se-á em reunião especialmente convocada pelo Diretor para esse fim.

§ 1º - O coordenador e o secretário serão escolhidos na primeira reunião do Conselho Escolar.

§ 2º - A data da reunião de posse dos representantes eleitos não poderá ultrapassar o período de 10(dez) dias após o término da gestão anterior.

§ 3º - A reunião de posse será pública.

§ 4º - O ato de posse dos Conselheiros consistirá de:
a) Assinatura da Ata e Termo de Posse;
b) Ciência do Regimento, mediante leitura do mesmo.

Art. 17 – Os Membros do Conselho Escolar que se ausentarem por 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas serão destituídos assumindo os respectivos suplentes.

Parágrafo único – As ausências poderão ser justificadas, por escrito ou verbalmente, em reunião do Conselho e serão analisadas pelos conselheiros, cabendo-lhes as decisões da aceitação ou não da justificativa apresentada.

Art. 18 – O mandato será cumprido integralmente, no período para o qual os representantes foram eleitos, exceto em caso de destituição ou renúncia.

Parágrafo único – O Conselheiro representante do segmento dos pais, em caso de transferência do aluno, será automaticamente substituído pelo seu suplente.

Art. 19 – No caso de vacância do cargo de qualquer um dos Conselheiros e não havendo mais suplentes, serão convocadas pelo coordenador novas eleições do segmento através de Assembléia, em votação direta, sendo registrada em Ata a eleição e posse do representante para complementação do período em vigor, obedecidas as disposições deste Regimento.


CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 20 – O Conselho Escolar encaminhará ações que visem para o estabelecimento às diretrizes de organização e funcionamento da escola e sua articulação com a comunidade nos limites da legislação pertinente, compatíveis com a política educacional da Secretaria de Educação, responsabilizando-se pelas suas deliberações.

Art. 21 – O Conselho Escolar funcionará somente com um quorum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 1º - O Conselho Escolar reunir-se-á no âmbito da sua unidade escolar, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do coordenador com setenta e duas horas de antecedência e pauta definida, e, extraordinariamente por convocação do coordenador ou a pedido da maioria simples de seus membros com especificação dos assuntos a serem tratados

§ 2º - O cronograma das reuniões ordinárias será estabelecido na primeira reunião anual do Conselho Escolar.

Parágrafo único – As reuniões serão lavradas em Atas em livro próprio pelo Secretário.

Art. 22 – As deliberações do Conselho Escolar só serão válidas quando tomadas por metade mais um dos presentes à reunião.

§ 1º - Não havendo total esclarecimento sobre a matéria a ser votada, a reunião será adiada, visando a estudos que melhor embasem a argumentação dos Conselheiros, em busca do desejável consenso.

§ 2º - A ausência do(s) Conselheiro(s) implica a aceitação das decisões tomadas.

Art. 23 – Para a divulgação das deliberações do Conselho Escolar que devam ser tornadas públicas, serão utilizados editais ou livro de avisos, garantindo um fluxo de comunicação permanente, de modo que as informações sejam divulgadas a todos em tempo hábil.


SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Art. 24 – A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo e à qualidade de ensino, evitando-se o trato de interesse individual.

Art. 25 - A atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho, ficando vedada a interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno.

Parágrafo único – Os Conselheiros poderão, individual ou coletivamente, agir junto a órgãos externos quando tal tarefa lhes for delegada em reunião do Conselho.

Art. 26 – São atribuições do Coordenador/a do Conselho:

I. Convocar, através de edital e envio de comunicado, todos os Conselheiros com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, para reunião ordinária, em horário compatível com o da maioria dos Conselheiros e com pauta claramente definida na convocatória;
II. Convocar, sempre que justificadas, reuniões extraordinárias com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e pauta claramente definida;
III. Presidir as reuniões do Conselho Escolar e Assembléias Gerais;
IV. Diligenciar pela efetiva realização das decisões do Conselho Escolar;
V. Estimular a participação de todos os Conselheiros em todas as reuniões do Conselho Escolar;
VI. Submeter à análise e à aprovação o Projeto Político Pedagógico;
VII. Diligenciar para o efetivo registro das reuniões do Conselho, indicando secretário;
VIII. Providenciar as comunicações e divulgações definidas pelo Conselho Escolar, incluindo relação dos presentes;
IX. Aplicar as penalidades previstas neste Regimento;
X. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

Art. 27 – São atribuições do Secretário.

I. Lavrar as atas das reuniões do Conselho Escolar, das Assembléias Gerais e dos demais eventos determinados pelo Coordenador;
II. Manter atualizados o arquivo e as correspondências do Conselho;
III. Assinar, junto com o coordenador, todas as correspondências a serem expedidas pela Coordenação do Conselho;
IV. Zelar pela precisão do controle, do recebimento e da expedição de correspondências;
V. Exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros;

Art. 28 – São atribuições dos Conselheiros:

I. Organizar seus segmentos, agindo como representante de interesses e posições de seus pares;
II. Promover reuniões com seus segmentos a fim de discutir questões referentes à organização e funcionamento da escola visando ao encaminhamento de sugestões e proposições ao Conselho;
III. Representar seus segmentos, visando sempre à função social da Escola;
IV. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados.
V. Divulgar as definições do Conselho aos seus pares;
VI. Colaborar e auxiliar o Diretor na execução das medidas definidas no Conselho Escolar, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência;
VII. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.


CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E PENALIDADES.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Art. 29 – Os Conselheiros além dos direitos assegurados por toda a legislação aplicável, terão os seguintes direitos:
I. Participar das reuniões do Conselho, opinando, argumentando e representando seus segmentos;
II. Articular-se com os demais Conselheiros, solicitando convocação de reunião extraordinária do Conselho;
III. Receber no ato de posse, informações sobre as disposições contidas neste Regimento;
IV. Ser informado, em tempo hábil, de todas as reuniões do Conselho Escolar;
V. Solicitar, em reunião do Conselho, esclarecimentos de qualquer natureza acerca das atividades da escola;
VI. Consultar, quando se fizer necessário, atas e livros do Conselho Escolar;
VII. Votar durante as reuniões do Conselho Escolar;
VIII. Solicitar ao Diretor da Escola o uso do espaço físico escolar, a fim de reunir-se com seu segmento de forma autônoma para deliberar assuntos do projeto político-pedagógico sem prejuízo das atividades pedagógicas¸ responsabilizando-se por sua limpeza e conservação.

SEÇÃO II
DOS DEVERES

Art. 30 – Aos Conselheiros, além de outras atribuições legais, compete:
I. Representar as idéias e reivindicações de seus segmentos;
II. Manter discrição sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados;
III. Organizar seu segmento promovendo eleições de representantes nos prazos previstos neste Regimento;
IV. Conhecer e respeitar este Regimento assim como as deliberações do Conselho Escolar;
V. Participar das reuniões do Conselho Escolar e estimular a participação dos demais Conselheiros nas mesmas;
VI. Justificar, oralmente ou por escrito, suas ausências nas reuniões do Conselho;
VII. Orientar seus pares quanto a procedimentos corretos para encaminhamento de problemas referentes à Escola.

SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 31 – Aos Conselheiros é vedado:

I. Tomar decisões individuais que venham interferir no processo pedagógico administrativo;
II. Expor pessoa ou grupo a situações vexatórias;
III. Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IV. Interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito escolar;
V. Divulgar assuntos que não se destinem a domínio público, tratados nas reuniões do Conselho Escolar.

SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES

Art. 32 – O membro do Conselho Escolar que deixar de cumprir as disposições deste Regimento ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal, em particular, aplicada pelo Coordenador do Conselho;
b) Advertência verbal, em reunião do Conselho com registro em ata e ciência do advertido;
c) Repreensão, por escrito, aplicada pelo Coordenador e ciência do advertido;
d) Afastamento do Conselheiro, por meio de registro em ata, em reunião do Conselho.

Art. 33 – Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do Conselheiro.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34 - O Regimento Interno do Conselho Escolar será elaborado pelo Conselho Escolar da escola devendo ser analisado pela Secretaria Municipal de Educação de Ariquemes e Conselho Municipal de Educação, conforme Art.5º, Parágrafo Único do decreto n.6944/PGM/2010.

Art. 35 - O presente Regimento será alterado quando necessário, pelo Conselho Escolar, devendo as alterações propostas ser submetidas à apreciação do órgão competente e entrarão em vigor após sua aprovação.

Art. 36 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo próprio Conselho, ou se for o caso, orientada pela Secretaria Municipal de Educação.


Ariquemes

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E.M.E.F. Dr. DIRCEU DE ALMEIDA

Representantes do Conselho Escolar





_____________________________________
Ezio Pereira dos Santos
Diretor

_____________________________________
Jose Carlos de Almeida
Professor

_____________________________________
Lizandra Maria Bernardo      
Estudantes

_____________________________________
Márcia Frutuoso da Silva
Trab. Em Educação Não-Docentes

_____________________________________
Milton Francisco de Almeida
Pai Ou Responsável

_____________________________________
Carlos A. Lopes da Silva
Pai Ou Responsável

_____________________________________
Gilmara dos Santos Silva
Comunidade

_____________________________________
Aparecida Ferreira Pires
Equipe gestora




_____________________________________
Maria de Lourdes L. Camargo
Suplente Diretor

_____________________________________
Vilma Lima Barbosa
Suplente Professor

_____________________________________
Marlene Pereira dos Santos da Silva
Suplente Estudantes

_____________________________________
Dulce Inês Staub
Suplente Trab. Em Educação Não-Docentes

_____________________________________
Vicente Paula de Souza
Suplente Pai Ou Responsável

_____________________________________
Paulo Sergio de Oliveira
Suplente Pai Ou Responsável

_____________________________________
Valdiro Soares de Oliveira
Suplente Comunidade

_____________________________________
Nivalda Pereira da Silva
Suplente Equipe gestora




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