sexta-feira, 30 de setembro de 2011

ELEIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR 2012-2014

COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL Nº 001/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011.

A Comissão Eleitoral do Processo Eletivo, instituída pela Lei Municipal nº 1.387/2008, em seu art. 7º § 1º, 2º e 3º, torna pública a abertura de inscrição para os candidatos ao cargo de Diretor e Vice-Diretor da Escola Municipal Dr. Dirceu de Almeida.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo de eleição será regido por este Edital sob a execução da Comissão Eleitoral desta unidade escolar.
1.2 - Poderão concorrer as funções de que trata as Leis Municipais nº 1.387/2008, 1.420/2008, 1.616/2011 e 1.639/2011, membro do magistério público municipal que preencha os seguintes requisitos:
a) Seja concursado e tenha vínculo contratual exclusivo com a escola à qual esteja concorrendo ao cargo de Direção, carga horária mínima de 40 (quarenta) horas aulas semanais, para o exercício da função de Diretor, e disponibilidade a mais de 02 (dois) anos na Escola.
b) Graduação em Pedagogia ou outra formação em curso superior com pós-graduação em cuja grade contenha disciplinas específicas para o exercício da função, cujos títulos deverão ser apresentados no ato da posse.
c) Caso não haja candidato interessado ou que não preencha as exigências das Leis Municipais nº 1.387/2008, 1.420/2008, 1.616/2011 e 1.639/2011, o Diretor e Vice-Diretor serão indicados pelo Secretário Municipal de Educação, respeitando os incisos I, II e III do art. 1º da Lei 1.420/2008, com homologação do Prefeito Municipal, sendo que o mesmo deverá proceder-se como se eleito fosse.
1.3 - O candidato a vice–diretor deverá preencher os requisitos previstos nas letras “a” e “b” do item 1.2 deste Edital.
1.4 - Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente em mais de uma unidade escolar.
1.5 - O professor que trabalhar 20 (vinte) horas em cada escola, eleito diretor de uma delas, automaticamente será transferido em regime de 40 (quarenta horas) para a escola em que foi eleito diretor a partir de 05 de janeiro do ano seguinte.
1.6 - O candidato a Direção Escolar, bem como o vice, deverá (ão) exercer suas atividades normalmente durante todo o processo de eleição.
1.7 - O candidato a Direção Escolar, bem como o vice, deverão apresentar no ato da posse a Certidão Negativa de Débitos relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição se fará por chapas, cabendo a cada um dos candidatos a diretor e vice-diretor entregar a comissão eleitoral até 15 (quinze) dias após a publicação do edital, juntamente com o pedido de inscrição:
a) Comprovante de tempo de efetivo exercício no magistério público municipal;
b) Uma via do curriculum vitae;
c) Documento que comprove que não possui pendência junto ao SPC ou Serasa.
2.2 - O candidato a diretor deverá entregar à comissão eleitoral, no ato da inscrição de sua chapa, síntese do plano ou programa de trabalho que pretende executar (Anexo I).
2.3 - Qualquer membro da comunidade poderá pedir impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos deste edital no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do registro das chapas.
2.4 - A comissão homologará o registro da chapa após 48 horas da publicação do registro.
2.5 – O Censo Escolar relativo ao exercício de 2011, disponibilizado pelo INEP/MEC,  servirá de base para definir a composição da chapa no ato da inscrição, em atendimento ao que prescreve o Art. 1º § 2º da Lei Municipal nº 1387.

                       
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES

3.1 - São atribuições do diretor:
a) Coordenar a elaboração, execução e avaliação do projeto administrativo–financeiro–pedagógico da escola em consonância com Conselho Escolar.
b) Coordenar a implementação do projeto pedagógico da escola, assegurando sua unidade, articulando o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
c) Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e das ações técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;
d) Organizar o quadro de recursos humanos da escola, com as devidas especificações, submetendo-o a apreciação do Conselho Escolar.
e) Apresentar os resultados da avaliação da escola ao Conselho Escolar e as propostas que visem à melhoria de sua qualidade;
f) Submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação de Recursos Financeiro;
g) Zelar em conjuntos com todos os segmentos da comunidade escolar pela conservação do patrimônio público, mantendo atualizado seu tombamento;
h) Representar a escola responsabilizando-se pelo seu funcionamento perante seus órgãos e entidades e ao poder publico;
i) Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do sistema de ensino;
j) O diretor e a equipe gestora deverão assinar termo de compromisso para o cumprimento de metas, indicadores educacionais e de gestão, definidos pela Secretaria de Educação, devendo observar as especificidades da escola, comprometendo-se na elevação do índice de desempenho individual e redução em pelo menos 10% (dez por cento) do número de alunos defasados em idade/série a partir do último censo escolar.
k) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.


4. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL

4.1 - Será formada uma comissão com 08 (oito) membros, para acompanhar o processo eleitoral dessa escola, conforme prescrito no art. 8º da Lei municipal nº 1.387/2008, devidamente nomeados para tal finalidade.


5. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ESCOLA

5.1 - Para dirigir o processo eleitoral será constituída uma comissão eleitoral com 2 (dois) representantes de cada segmento (funcionários, pais e alunos) que compõem a comunidade escolar.
5.2 - Somente poderão compor a comissão eleitoral como representantes dos seus segmentos alunos com idade de 16 (dezesseis) anos completos.
5.3 - A comissão eleitoral elegerá seu presidente entre os membros que a compõem, tendo este que ser maior de 18 (dezoito) anos, o que deverá ser registrado em ata, bem como os demais trabalhos, pertinentes ao processo eleitoral.
5.4 - Os membros da comissão eleitoral serão eleitos por seus pares em assembléia geral em cada segmento, convocada pelo diretor da escola.
5.5 – Não poderão compor a Comissão Eleitoral membros com parentesco com qualquer candidato ao cargo de Diretor Escolar, bem como do Vice-Diretor, tais como: pai, mãe, filho(s), irmão(s), tio(a) e primo(s).


6. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL DA ESCOLA

6.1 - Constituir as mesas eleitorais escrutinadoras necessárias, com um presidente e um secretário para cada mesa, escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar.
6.2 – Providenciar todo material necessário à eleição.
6.3 – Orientar previamente os mesários sobre o processo eleitoral.
6.4 – Definir e divulgar com antecedência o horário de funcionamento das urnas, de forma a garantir a participação do conjunto da comunidade escolar.


7. DO DIREITO AO VOTO

7.1 - Terão direito de votar na eleição:
a) Os alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados na escola.
b) Um dos pais ou responsável legal pelo aluno menor de 16 (dezesseis) anos, perante a escola.
c) Os membros do magistério e os servidores públicos em efetivo exercício na escola no dia da eleição, incluindo aí os funcionários que estejam em gozo de férias ou licença.


8. DA VOTAÇÃO E CONTAGEM DOS VOTOS

8.1 - A eleição de Diretor Escolar ocorrerá no dia 04 de novembro de 2011, nas dependências da escola, tendo seu horário de início às 7h30 e término às 20h00.
8.2 - A comissão eleitoral disporá de relação de pais ou responsável dos alunos menores de 16 anos, alunos maiores de 16 anos, bem como dos profissionais da educação (concursados) lotados na Unidade Escolar.
8.3 - Havendo duas ou mais chapas concorrentes serão considerados eleitos o diretor e vice – diretor integrantes da chapa que obtiver 50% mais um dos votos válidos, não computados os brancos e nulos.
8.4 - No caso de chapa única será eleita se obtiver 50% mais um dos votos válidos, não computados os brancos e nulos.
8.5 - Na hipótese de haver mais de duas chapas e nenhuma atingir os votos previstos no item 8.3 deste Edital, far-se-á nova eleição em segundo turno, até 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado do primeiro turno, concorrendo neste pleito apenas as duas chapas mais votadas no primeiro turno.
8.6 - No caso de haver um empate entre duas ou mais chapas em segundo lugar, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
a) Assumirá o candidato a diretor que trabalhar a mais tempo na escola;
b) O candidato a diretor que tiver mais tempo de efetivo exercício de regência de classe;
c) O candidato a diretor mais idoso.


9. DA CAMPANHA

9.1 – O candidato a Diretor Escolar, bem como seu vice, poderá se apresentar em sala de aula, realizar reunião com pais e funcionários dentro da unidade escolar, em tempo igual a(s) outra(s) chapa concorrente, sob a orientação e fiscalização da Comissão Eleitoral dessa Unidade Escolar, onde a mesma definirá a data, horário e tempo destinado a cada candidato, não vindo a prejudicar o bom andamento das atividades escolares.
9.2 – O candidato a Diretor Escolar, bem como seu vice, poderá distribuir panfletos, folders e/ou outros materiais de campanha, inclusive dentro da unidade escolar, em horários que não prejudique o bom andamento das atividades escolares, sob a orientação e fiscalização da Comissão Eleitoral dessa Unidade Escolar.
9.3 - O Candidato a Direção Escolar deverá apresentar a Comunidade Escolar o Plano ou Programa de Trabalho que pretende executar, em audiência pública convocada especificamente para este fim, após a homologação do registro da chapa, em data, horário, tempo e metodologia, definidos pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, realizada na escola onde for candidato, podendo participar do ato os servidores, pais, alunos e a sociedade em geral.  


10. DO PERÍODO DE MANDATO

10.1 - O período de mandato dos eleitos iniciará em 05 de janeiro de 2012, mediante expedição de Decreto de Nomeação do Executivo Municipal, para um mandato de 03 (três) anos.


11. CRONOGRAMA DE DATAS

Comissão Eleitoral da Escola
Período de Inscrições
30 de setembro a 14 de outubro de 2011.
Horário:
7h30 às 11h30 e das
13h30 às 17h30
Comissão Eleitoral da Escola
Registro de Chapas Inscritas
17 de outubro de 2011.
Comissão Eleitoral da Escola
Relação dos Inscritos para a Secretaria Municipal de Educação
18 de outubro de 2011.
Comissão Eleitoral da Escola
Homologação dos Inscritos
19 de outubro de 2011.
Comissão Eleitoral da Escola
Período de solicitação de audiência pública pelo candidato
19 de outubro de 2011.
Comissão Eleitoral da Escola
Relação das pessoas com direito ao voto (Secretaria Escolar)
21 de outubro de 2011.
Comissão Eleitoral da Escola
Escolha dos mesários
21 de outubro de 2011.
Comissão Eleitoral da Escola
Audiência Pública na Escola
26 e 27 de outubro de 2011.
Comissão Eleitoral da Escola
Credenciamento de Fiscais para o dia da Eleição e Escrutínio
01 de novembro de 2011.
Comissão Eleitoral da Escola
Realização da Eleição
04 de novembro de 2011.
Comissão Eleitoral da Escola
Entrega do Resultado Final do Processo Eleitoral na Secretaria Municipal de Educação
10 de novembro de 2011.
Secretaria Municipal de Educação
Homologação dos Eleitos
14 de novembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Ariquemes
Expedição do Decreto de Nomeação dos Diretores e Vice-Diretores Eleitos
05 de janeiro de 2012.


12. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

12.1 – Para o exercício da função de Diretor Escolar, bem como para a elaboração do Plano ou Programa de Trabalho o candidato deverá possuir conhecimentos básicos de legislação administrativa, financeira e pedagógica, especialmente as abaixo mencionadas: 
a) Lei Municipal nº 1.305 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Ariquemes;
b) Lei Municipal nº 1.336 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ariquemes;
c) Lei Municipal nº 1.387 - Dispõe sobre a eleição de diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais;
d) Lei Municipal nº 1.420 – Altera redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1387;
e) Lei Municipal nº 1.616 – Suprime os Incisos IV e V do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.420 de 14/10/08;
f) Lei Municipal nº 1.639 – Altera a redação do Inciso II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.387;
g) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/96);

h) Lei Municipal nº 1.089 - Repasse do programa municipal de alimentação escolar às unidades escolares urbanas e rurais do sistema público municipal;

i) Lei Municipal nº 1.012 - Dispõe sobre a autonomia financeira das unidades escolares urbanas e rurais da rede municipal de ensino;
j) Lei Municipal nº 1.100 - Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.012, de 11 de agosto de 2003 e dá outras providências;
k) Regimento Escolar.


13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, instruções e comunicados referentes a este processo de eleição.
13.2 – A apuração dos votos é de inteira responsabilidade da Comissão Eleitoral, quanto ao dia, horário e forma de divulgação do resultado.
13.3 - Os casos omissos, no que tange à realização deste processo de eleição, serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Eleitoral dessa unidade escolar, pela Comissão Eleitoral Geral e Secretaria Municipal de Educação do município de Ariquemes.
13.4 - Caberá a Secretaria Municipal de Educação garantir e oferecer as condições necessárias para todo desenvolvimento no processo eleitoral.
13.5 – Todos os formulários utilizados no Processo de Eleição de Diretores serão padronizados, utilizando Papel Sulfite Branco Tamanho A-4, preferencialmente na fonte “Times New Roman”, tamanho 12.


Ariquemes-RO, 30 de setembro de 2011.





______________________
Presidente


______________________
Membro


______________________
Membro



______________________
Membro



______________________
Membro



______________________
Membro













ANEXO I


Estrutura para Apresentação do Plano de Trabalho

* O projeto deverá ser digitado em papel A-4, na fonte 12 – arial, com o máximo de 10 folhas, necessitando conter as seguintes partes:


1 – CAPA com o nome do candidato e o texto proposta de trabalho.


2 – ÍNDICE/SUMÁRIO.


3 – IDENTIFICAÇÃO:        
- Dados pessoais;
- Dados funcionais;
- Formação acadêmica;


4 – História e experiência profissional do candidato;


5 – Realidade Social de Ariquemes no Contexto Educacional da Unidade de Ensino da qual concorre.


6 – Proposta de Trabalho:
6.1 – objetivos;
6.2 – justificativa;
6.3 – estratégias;
6.4 – metas;
6.5 – ações.

           
7 – CONCLUSÃO (resultados que deseja alcançar);


8 – BIBLIOGRAFIA.









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